O ex-deputado Dinaldo Wanderley (PSDB) está na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quinta-feira, 16. Dinaldo apresentou recurso à corte estadual após ter negado em primeiro grau o pedido para que lhe sejam devolvidos recursos na ordem de R$ 30 mil apreendidos na campanha eleitoral de 2012 de Patos, da qual seu filho, Dinaldo Filho, foi candididato a prefeito.

O juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral não autorizou a restituição ou liberação do dinheiro apreendido em blitz realizada pela Polícia Federal, em Patos. Em sua defesa, representada pelo advogado Jonhson ABrantes, Dinaldo Wanderley alegou ser lícita a origem dos recursos, fruto de uma doação de Vinícius José Bezerra Filgueiras, irmão de Victor Filgueiras, genro dele, que seria utilizada para efetivar pagamentos de pessoal relativo à campanha eleitoral do filho.

No recurso ao TRE, o ex-deputado assegura que decisão do Juízo de 1º Grau foi ausente de justificativa e de fundamentação e

argumentou, também, que a não liberação do dinheiro impediu o adimplemento de obrigações referentes à campanha de Dinaldo Filho, bem como prejuízos na prestação de contas do candidato a prefeito.


Em seu despacho, o relator do processo, juiz Sylvio Pelico Porto Filho, decidiu não acatar os argumentos da defesa de Dinaldo Wanderley. Pelico observou que embora o ex-deputado tenha chamado atenção à licitude da quantia apreendida, "é certo que restam dúvidas quanto a sua origem, propriedade e destinação, ademais em pleno período eleitoral".

O relator lembrou ainda que resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro a impossibilidade de doação em dinheiro sem que haja o trânsito da quantia, através da conta bancária específica do candidato. Também não concordou com a tese de falta de fundamentação para a decisão do juízo de 1º grau.
 

Marcos Alfredo

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