O ex-prefeito de Nova Olinda Francisco Rozado
da Silva foi condenado pela Justiça Federal por não prestar contas de
um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A
pena, de seis meses de detenção, foi convertida em prestação de
serviços à comunidade. "Desse modo, substituo a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos consistente na prestação de
273 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas", diz na
sentença o juiz da 14ª Vara Federal, Claudio Girão Barreto.
Conforme a denúncia do Ministério Pùblico Federal, o gestor deixou de
prestar contas ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
da aplicação dos recursos federais recebidos para a execução do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do programa PDDE Projeto de Melhoria
da Escola (PDDE/FNDE) e do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF), todos
relativos ao exercício de 2007.
Durante o ano de 2007, o município de Nova Olinda recebeu R$
19.739,22 do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e R$ 14.420,00
do Programa Dinheiro Direto nas Escola - projeto de Melhoria na Escola
(PDDE-PME). No mesmo período, a prefeitura recebeu, ainda, R$ 6.720,00
do Programa Brasil Alfabetizado.
De acordo com o processo, a prestação de contas deveria ter sido
apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2008. No entanto, conforme
informações prestadas pelo FNDE o prefeito não apresentou os documentos
exigidos para a prestação de contas. "É de se destacar que o acusado não
se desincumbiu do ônus de comprovar as sua alegações, vez que não
apresentou justificativas plausíveis da sua omissão em prestar as contas
dos programas em questão, limitando-se apenas a afirmar que a falta
ocorreu por culpa do contador da Prefeitura que não as enviou ao órgão
competente. Nesse passo, é de se concluir que os elementos probatórios
acostado aos presentes autos demonstram claramente que o acusado se
omitiu em cumprir com o seu encargo legal e, devidamente notificado para
fazê-lo, permaneceu inerte", sentenciou o juiz.
Para ele, a autoria do delito ficou devidamente comprovada, "
porquanto o réu, à época, investido no cargo de prefeito do município de
Nova Olinda (mandato eletivo de 2005 a 2008), era o principal
responsável pela boa e regular aplicação das verbas federais repassadas
àquela edilidade, bem como pela respectiva prestação de contas. A
investidura no cargo de Prefeito atribui ao ocupante a condição de
ordenador de despesa, e, consequentemente, a obrigação de prestar
contas, tempestivamente, dos recursos que administra".
Lenilson Guedes
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