O ex-prefeito de Nova Olinda Francisco Rozado da Silva foi condenado pela Justiça Federal por não prestar contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A pena, de seis meses de detenção, foi convertida em prestação de serviços à comunidade. "Desse modo, substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos consistente na prestação de 273 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas", diz na sentença o juiz da 14ª Vara Federal, Claudio Girão Barreto. 
 
Conforme a denúncia do Ministério Pùblico Federal, o gestor deixou de prestar contas ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE da aplicação dos recursos federais recebidos para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do programa PDDE Projeto de Melhoria da Escola (PDDE/FNDE) e do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF), todos relativos ao exercício de 2007.

Durante o ano de 2007, o município de Nova Olinda recebeu R$ 19.739,22 do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e R$ 14.420,00 do Programa Dinheiro Direto nas Escola - projeto de Melhoria na Escola (PDDE-PME). No mesmo período, a prefeitura recebeu, ainda, R$ 6.720,00 do Programa Brasil Alfabetizado.

De acordo com o processo, a prestação de contas deveria ter sido apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2008. No entanto, conforme informações prestadas pelo FNDE o prefeito não apresentou os documentos exigidos para a prestação de contas. "É de se destacar que o acusado não se desincumbiu do ônus de comprovar as sua alegações, vez que não apresentou justificativas plausíveis da sua omissão em prestar as contas dos programas em questão, limitando-se apenas a afirmar que a falta ocorreu por culpa do contador da Prefeitura que não as enviou ao órgão competente. Nesse passo, é de se concluir que os elementos probatórios acostado aos presentes autos demonstram claramente que o acusado se omitiu em cumprir com o seu encargo legal e, devidamente notificado para fazê-lo, permaneceu inerte", sentenciou o juiz.

Para ele, a autoria do delito ficou devidamente comprovada, " porquanto o réu, à época, investido no cargo de prefeito do município de Nova Olinda (mandato eletivo de 2005 a 2008), era o principal responsável pela boa e regular aplicação das verbas federais repassadas àquela edilidade, bem como pela respectiva prestação de contas. A investidura no cargo de Prefeito atribui ao ocupante a condição de ordenador de despesa, e, consequentemente, a obrigação de prestar contas, tempestivamente, dos recursos que administra".


Lenilson Guedes

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