De ordem do juiz do trabalh da cidade de Patos, Dr. Aércio Pereira Lima Filho, as contas da Prefeitura Municipal de Patos foram bloqueadas para garantir o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do Seguro Desemprego para os agentes de limpeza (garis) que prestavam serviço a Locar e foram demitidos por conta da rescisão do contratado da referida empresa com a Prefeitura.
A decisão do juiz ocorreu nesta sexta-feira, dia 10, após julgamento do processo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana do Estado da Paraíba – SINDLIMP tendo como advogado Dr. André Wanderley Soares.
Mais de 50 garis foram demitidos em face da perda do contrato da Locar Saneamento Ambiental, empresa que prestava serviços de limpeza urbana para a Prefeitura Municipal de Patos e que foi substituída no início do mandato da Prefeita Francisca Motta – PMDB pela Light que assumiu os serviços e absorveu todos os garis que desejaram continuar trabalhando na nova empresa.
A Prefeitura Municipal de Patos rompeu contrato com a Locar devendo quantias financeiras razoáveis e isso pode ter prejudicado a empresa em honrar os compromissos com os trabalhadores. Com a decisão do magistrado do trabalho, a prefeitura terá cinco dias para ser noticiada sobre os valores bloqueados que devem garantir o pagamento a Locar.
Patos Online
A decisão do juiz ocorreu nesta sexta-feira, dia 10, após julgamento do processo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana do Estado da Paraíba – SINDLIMP tendo como advogado Dr. André Wanderley Soares.
Mais de 50 garis foram demitidos em face da perda do contrato da Locar Saneamento Ambiental, empresa que prestava serviços de limpeza urbana para a Prefeitura Municipal de Patos e que foi substituída no início do mandato da Prefeita Francisca Motta – PMDB pela Light que assumiu os serviços e absorveu todos os garis que desejaram continuar trabalhando na nova empresa.
A Prefeitura Municipal de Patos rompeu contrato com a Locar devendo quantias financeiras razoáveis e isso pode ter prejudicado a empresa em honrar os compromissos com os trabalhadores. Com a decisão do magistrado do trabalho, a prefeitura terá cinco dias para ser noticiada sobre os valores bloqueados que devem garantir o pagamento a Locar.
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