O Google Brasil terá de indenizar em R$ 15 mil uma mulher que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um dos sites hospedados pela empresa. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi divulgada nesta quinta-feira (11).

Segundo o TJ-RS, o processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Google disse que a empresa ainda não foi comunicada da decisão judicial.

A ação por danos morais foi ajuizada em Bento Gonçalves, na serra gaúcha. A autora alegou que fotos dela fazendo sexo com o namorado foram publicadas em um dos sites do Blogger, hospedado pelo Google, sem o seu consentimento.

Relator do processo, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que existe relação de consumo entre o Google e os usuários do Blogger e que a empresa é responsável pelos conteúdos publicados ali que possam ser considerados ofensivos à integridade individual.

Na sentença, o magistrado disse que, mesmo que a empresa provedora não possa analisar previamente o conteúdo postado em seus sites de hospedagem, tem o dever de retirar da internet esses conteúdos, quando denunciados.

“Mesmo após a notificação da autora acerca dos fatos, com a denunciação de abuso, a Google inicialmente se quedou silente e após negou o pedido da autora, permitindo a repercussão de uma situação profundamente degradante par a reputação da autora”, diz trecho da decisão.

A empresa já havia sido condenada a indenização de R$ 5 mil no julgamento de 1ª instância, mas ambas as partes recorreram ao TJ-RS. A mulher pediu aumento do valor da indenização, enquanto o Google sustentou que não era autor dos sites nos quais foram vinculadas as imagens, tampouco responsável pela postagem delas.


G1

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