Escolas particulares desaprovam férias de 31 dias durante o campeonato, sob o argumento de que a folga compromete o ano letivo e pode elevar os gastos. Representante dos pais concorda com a interrupção das aulas. A decisão caberá ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios

Enquanto tramita ação na Justiça para vetar os 31 dias de férias escolares estipulados para o período da Copa do Mundo de 2014, representantes de pais, professores e instituições públicas e privadas do Distrito Federal alimentam polêmica quanto à validade da medida, prevista no artigo 64 da Lei Geral da Copa. Segundo o documento, os colégios devem adequar o calendário letivo ao cronograma de atividades esportivas. A competição contará com 64 jogos — sendo sete na capital federal — e será realizada entre 12 de junho e 13 de julho do próximo ano.

Para o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), as escolas precisam ter autonomia na hora de definir como desenvolver o ano letivo. Por isso, ainda em dezembro do ano passado, a organização deu entrada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com uma ação, a fim de barrar o longo recesso programado para 2014. Normalmente, estudantes e professores têm apenas entre duas e três semanas de férias no meio do ano. A ação tramita na Vara de Fazenda Pública do DF.


Correio braziliense

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