Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (27), os desembargadores
remeteram um total de 84 processos para o Juízo de 1º grau de diversas
comarcas do Estado, entre Ações Penais, Notícias Crime, Queixas Crime e
Inquéritos Policiais. Todos as decisões tiveram o mesmo argumento: perda
de foro privilegiado, por se tratarem de ex-prefeitos e ex-ocupantes de
cargos agregados. Os relatores foram os desembargadores Carlos Martins
Beltrão filho, João Benedito da Silva, Joás de Brito Pereira Filho e
Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Com a decisão do TJ, os acusados ganham mais tempo e novas condições de protelar os processos.
“Declaro a incompetência deste Tribunal para julgar as matérias e voto pela remessa dos autos aos respectivos Juízos de 1º grau”, votou o desembargador-relator, João Benedito da Silva, em relação aos processos sob sua relatoria. Os demais relatores também argumentaram da mesma forma.
Os feitos que serão devolvidos ao 1º grau de jurisdição se referem a ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos de confiança dos seguintes municípios paraibanos: Massaranduba, Alhandra, Sousa, Nazarezinho, Areia, Riacho de Santo Antônio, Malta, Livramento, Princesa Isabel, Tavares, Cacimba de Areia, Piancó, Serra Grande, Taperoá, São Francisco, Catingueira, Caiçara, Tenório, Cabaceiras, Coremas, Santo André, Cajazeirinhas, Sobrado, Junco do Seridó, Brejo do Cruz, Matinhas, Lucena, Cubati, Umbuzeiro, Capim.
Também receberão processos remetidos pelo Pleno os municípios de Riachão do Poço, Serra Grande, Itatuba, Condado, Remígio, São João do Cariri, Passagem, Cabedelo, Cruz do Espírito Santo, Barra de Santa Rosa, Boa Ventura, Caldas Brandão, São Vicente do Seridó, Serra da Raiz, Pilõezinhos, Gurinhém, Bayeux, Santa Rita, Belém, Tacima, Pocinhos, Monte Horebe, São Bentinho, Mulungu, Santo André, Santa Cecília, Itapororoca, Patos, Arara, Riacho dos Cavalos, Barra de Santana, Coxixola, Lagoa Seca, Gurjão, São Miguel de Taipu.
MaisPB com Assessoria
Com a decisão do TJ, os acusados ganham mais tempo e novas condições de protelar os processos.
“Declaro a incompetência deste Tribunal para julgar as matérias e voto pela remessa dos autos aos respectivos Juízos de 1º grau”, votou o desembargador-relator, João Benedito da Silva, em relação aos processos sob sua relatoria. Os demais relatores também argumentaram da mesma forma.
Os feitos que serão devolvidos ao 1º grau de jurisdição se referem a ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos de confiança dos seguintes municípios paraibanos: Massaranduba, Alhandra, Sousa, Nazarezinho, Areia, Riacho de Santo Antônio, Malta, Livramento, Princesa Isabel, Tavares, Cacimba de Areia, Piancó, Serra Grande, Taperoá, São Francisco, Catingueira, Caiçara, Tenório, Cabaceiras, Coremas, Santo André, Cajazeirinhas, Sobrado, Junco do Seridó, Brejo do Cruz, Matinhas, Lucena, Cubati, Umbuzeiro, Capim.
Também receberão processos remetidos pelo Pleno os municípios de Riachão do Poço, Serra Grande, Itatuba, Condado, Remígio, São João do Cariri, Passagem, Cabedelo, Cruz do Espírito Santo, Barra de Santa Rosa, Boa Ventura, Caldas Brandão, São Vicente do Seridó, Serra da Raiz, Pilõezinhos, Gurinhém, Bayeux, Santa Rita, Belém, Tacima, Pocinhos, Monte Horebe, São Bentinho, Mulungu, Santo André, Santa Cecília, Itapororoca, Patos, Arara, Riacho dos Cavalos, Barra de Santana, Coxixola, Lagoa Seca, Gurjão, São Miguel de Taipu.
MaisPB com Assessoria
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