
O juiz Sylvio Pelico Porto Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
em despacho publicado nesta quinta-feira (21) no diário eletrônico
determinou a extinção do processo que pede a cassação do diploma do
prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (foto). O autor da
ação foi o MInistério Público Eleitoral, que ingressou com um Recurso
Contra Expedição de Diploma, com base no artigo 262, I, do Código
Eleitoral.
A alegação é de que o gestor foi condenado no TRF da 5ª Região à pena de
quatro anos, 11 meses e 15 dias, por crime previsto no art. 1º, I, do
decreto-lei 201/67. Afirma que tal fato torna o recorrido inelegível,
nos termos do art. 1º, alínea "e" , 1, da Lei Complementar nº 64/90, com
redação dada pela LC 135/2010.
Afirma também que a inelegibilidade é superveniente ao registro da
candidatura, razão pela qual não se pode falar em preclusão do processo.
A defesa, por sua vez, alegou a incompetência do TRE para julgar,
originariamente, recurso contra expedição de diploma decorrente de
eleições municipais e, ainda, ausência de inclusão do vice-prefeito no
pólo passivo da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Sylvio Porto levou em consideração o fato de
que o vice-prefeito não foi citado para compor a ação, devendo por esse
motivo ser extinto o processo. "Inicialmente, registre-se que a eventual
cassação do diploma do recorrido José Vieira da Silva atinge o
vice-prefeito, na medida em que, por via reflexa, este poderá ter o seu
diploma desconstituído".
Ele observou que conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o vice deve integrar a relação processual em que se postula a
cassação de diploma ou mandato de titular. "Dessa forma, resta patente a
decadência, e, com amparo no artigo 269, IV, do Código de Processo
Civil, extingo o processo em epígrafe, com resolução de mérito.
Lenilson Guedes
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