Em decisão
públicada nesta quinta-feira, dia 31, o Dr. Glauco Coutinho Marques,
Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de São Bento, julgou extinto, sem
Resolução de Mérito a Representação Eleitoral promovida pelo PMDB,
Diretório Municipal de São Bento, contra Gemilton Souza e John Lúcio,
eleitos prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de outubro de
2012.
O Magistrado, em sua decisão, descreve as razões apresentadas pelas partes envolvidas, para a configuração da pratica de condutas vedadas e ao final extinguiu o processo, conforme sentença nos autos da Representação Eleitoral nº 126.94.2012.15.0069, classe 42 (documento em anexo).
A defesa do prefeito e do vice-prefeito de São Bento foi realizada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que ressaltaram “o acerto e a fundamentação jurídico do Juiz Eleitoral ao prolatar a sentença”.
O Magistrado, em sua decisão, descreve as razões apresentadas pelas partes envolvidas, para a configuração da pratica de condutas vedadas e ao final extinguiu o processo, conforme sentença nos autos da Representação Eleitoral nº 126.94.2012.15.0069, classe 42 (documento em anexo).
A defesa do prefeito e do vice-prefeito de São Bento foi realizada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que ressaltaram “o acerto e a fundamentação jurídico do Juiz Eleitoral ao prolatar a sentença”.
Tião Lucena
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