Ao todo, 17 prefeituras da Paraíba investiram menos recursos na área de Saúde do que prevê a legislação, no período entre 2008 e 2011. De acordo com a Emenda Constitucional 29, os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita na Saúde, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Por descumprirem este percentual, os gestores municipais tiveram suas contas reprovadas, ou seja, receberam do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no ano passado, parecer contrário à aprovação.
De acordo com o presidente do TCE, Fábio Nogueira, o descumprimento do percentual mínimo pode acarretar diferentes consequências. “Elas vão desde a mais grave, que é o parecer contrário à prestação de contas e aplicação de multas, até o não repasse de alguns recursos federais para aquele município”, explicou. Para ele, os repasses abaixo do mínimo para ações e serviços públicos de saúde são irregularidades insanáveis. “É muito grave”, frisou.
A irregularidade levou à desaprovação das contas relativas ao exercício de 2011 do ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira (PMDB), a quem foi imputado o débito de R$ 2.660.154,26. Naquele ano, Inácio investiu apenas 6,46% da Receita de Impostos e Transferências (RIT) para a Saúde.
Além dele, entre os casos listados pelo TCE, está o da prefeitura de Serra Grande que, em 2009, sob a administração de João Bosco Cavalcante (DEM), despendeu apenas 5,42% do orçamento para aplicações em ações e serviços públicos de saúde. Não satisfeita, no ano seguinte, a gestão falhou novamente com repasses de 13,17% da RIT para a área.
Também relativo a estes dois exercícios, o ex-prefeito de Santa Inês Adjefferson Kleber (DEM) teve as contas reprovadas por descuidar dos recursos com saúde e aplicar 14,05% em 2009 e 11,43% em 2010.
Segundo levantamento do TCE, outros 14 municípios aplicaram menos do que o percentual mínimo: Carrapateira (exercício de 2009), Tavares (2009), Santa Rita (2009), Coremas (2010), Aroeiras (2010), Catingueira (2010), Gurjão (2010), Bom Jesus (2010), Soledade (2008), São Bentinho (2010), Fagundes (2010), Puxinanã (2010), Tenório (2009) e Cruz do Espírito Santo (2009) – estes dois últimos sem acórdão publicado.
Da Redação com Maria Lívia Cunha
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