O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou na Justiça a prefeita eleita de Puxinanã (a 150 quilômetros de João Pessoa), Lúcia de Fátima Aires Miranda (PSDB), por gasto ilícito em campanha. Caso o pedido seja julgado procedente será reconhecida a inelegibilidade da candidata, pelo prazo de oito anos a contar da eleição. 

Durante a disputa eleitoral, foi realizado um  “feijomício”  em benefício da então candidata. No evento, foram distribuídos feijoada e refrigerantes para eleitores, o que é proibido pela legislação eleitoral. 

De acordo com a promotora de Justiça Jovana Maria Silva Tabosa, o evento não foi informado na prestação de contas da candidata. “Nem poderia, pois trata-se de propaganda vedada pela Justiça Eleitoral, logo tal conduta caracteriza gastos ilícitos de recursos de campanha”, explicou.

Segundo a promotora, o “feijomício” também é objeto de outra representação por captação ilícita de votos. “Nos termos do artigo 30-A, da Lei 9.504/97, paragrafo 2º, uma vez comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, para fins eleitorais, será negado o diploma ao candidato. No caso em que já houve a diplomação, ela poderá ser cassada e, se o candidato já tiver sido empossado no cargo, será imediatamente afastado dele”, disse. 

Da Redação com Portal Correio

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