A
partir de 1º de dezembro deste ano, restaurantes, bares e hotéis da
Paraíba ficarão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor pago na conta dos 10%
concedidos aos garçons (gorjeta). O decreto de nº 33.464 publicado no
Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi
acrescentado no regulamento do ICMS. O valor do percentual
correspondente à gorjeta dos profissionais ficará excluído da base de
cálculo do tributo incidente no fornecimento de alimentação e de bebidas
promovido por esses estabelecimentos.
O
Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita, aderiu
ao convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), no mês de outubro, para implementar a medida.
O
secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a
medida garantirá o repasse aos funcionários sem o desconto do ICMS, mas
acrescentou que a taxa deverá ser limitada aos 10% do valor da conta.
Ele explicou ainda que “tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte
ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no
respectivo documento fiscal. Já quando se tratar de gorjeta espontânea,
para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo
do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização os
documentos pelo prazo decadencial”, frisou.
O
presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel),
seccional Paraíba, Marcos Mozzini, voltou a parabenizar o Governo do
Estado pela isenção do ICMS sobre o benefício pago aos garçons pelos
estabelecimentos. “Essa medida mostra sensibilidade e atenção com o
setor. A isenção da taxa vai ajudar muito o setor contábil dessas
empresas que demandam um número maior de profissionais no atendimento
aos clientes. As empresas tinham dificuldades e dava muito trabalho na
hora de contabilizar a gorjeta no faturamento”, comentou.
Como
a medida inclui as empresas do Simples Nacional, Mozzini diz que o
setor ficará bem mais representado. “A maioria das empresas e bares e
restaurantes é de micro e pequeno porte”, informou. O presidente da
Abrasel acrescentou que o pagamento de 10% sobre o valor da conta aos
garçons continua sendo uma prática espontânea dos consumidores nos
estabelecimentos, ou seja, não é uma exigência. “É apenas uma forma de
agradecer o serviço de atendimento”, lembrou.
Segundo
o texto do decreto, as empresas deverão comprovar que os empregados dos
estabelecimentos trabalham, nos termos de legislação, de acordo ou
convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea. Ela deverá
expressar nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento
de que o serviço (gorjeta) não é obrigatório, além do demonstrativo
mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de
recebimento da receita do estabelecimento. O benefício da isenção será
estendido aos contribuintes do Estado que são optantes do Simples
Nacional.
Secom PB
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