O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por
estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no
dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de
dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a
situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório para
quem tem de 18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório
eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é
indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do
requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar
um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica
impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três
eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para
votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para
presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no
país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do
pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30
dias após o retorno ao Brasil.
Fonte: do tse
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