| Prefeito Nabor Wanderley (PMDB) |
O Portal MaisPB teve acesso nesta quinta (04) à decisão
do Juiz Ramonilson Alves Gomes, em que torna indisponíveis todos os
bens do prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), após acatar liminar
do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB), que o acusa de
crime de improbidade administrativa durante sua primeira gestão na
prefeitura.
Na descrição de sua decisão, o magistrado ainda impõe o pagamento “calção” de quase R$ 11 milhões, valor esse que cobre a indicação de pena apontada pelo MPE de R$ 8.984.444,00 (por discrepância na prestação de contas com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico), R$ 1.592.559,39 (em multa, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho) e R$ 50 mil, para o pagamento de ‘dano moral difuso”.
“Causaram um prejuízo de R$ 8.984.444,00 aos cofres públicos do Município de Patos, só no exercício financeiro de 2006”, declara o Ministério Público Estadual em sua petição, em trecho reproduzido agora na decisão do magistrado.
Ainda na descrição de sua sentença, o juiz Ramonilson Alves detalha os bens a serem bloqueados: imóveis, carros e até contas bancárias.
“Expedindo-se ofícios às agências bancárias de Patos-PB, João Pessoa-PB, Recife-PE (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Real), Cartórios de Registro de Imóveis e a Ciretran dessas cidades, para oficializar os bloqueios”, destaca a sentença.
Para ter acesso a decisão na integra, clique AQUI.
MaisPB
Na descrição de sua decisão, o magistrado ainda impõe o pagamento “calção” de quase R$ 11 milhões, valor esse que cobre a indicação de pena apontada pelo MPE de R$ 8.984.444,00 (por discrepância na prestação de contas com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico), R$ 1.592.559,39 (em multa, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho) e R$ 50 mil, para o pagamento de ‘dano moral difuso”.
“Causaram um prejuízo de R$ 8.984.444,00 aos cofres públicos do Município de Patos, só no exercício financeiro de 2006”, declara o Ministério Público Estadual em sua petição, em trecho reproduzido agora na decisão do magistrado.
Ainda na descrição de sua sentença, o juiz Ramonilson Alves detalha os bens a serem bloqueados: imóveis, carros e até contas bancárias.
“Expedindo-se ofícios às agências bancárias de Patos-PB, João Pessoa-PB, Recife-PE (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Real), Cartórios de Registro de Imóveis e a Ciretran dessas cidades, para oficializar os bloqueios”, destaca a sentença.
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