A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido desde sexta-feira, 19 de outubro, diversas ligações de gestores preocupados com o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cerca de 420 Municípios tiveram o repasse do 2° decêndio do FPM bloqueado. A Constituição Federal determina, em seu art. 160, Parágrafo Único, que a entrega do FPM pode ser condicionada à regularização de débitos junto ao Governo Federal e suas autarquias.
A entidade alerta que o Município que teve a cota do Fundo de Participação retida, deverá procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o Município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional da Receita Federaldo Brasil (RFB) de sua jurisdição.
Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Delegacia Regional repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que providenciará a liberação dos recursos retidos. Os recursos estarão disponíveis aos entes no 1° dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.
CNM
A entidade alerta que o Município que teve a cota do Fundo de Participação retida, deverá procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o Município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional da Receita Federaldo Brasil (RFB) de sua jurisdição.
Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Delegacia Regional repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que providenciará a liberação dos recursos retidos. Os recursos estarão disponíveis aos entes no 1° dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.
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