A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido desde sexta-feira, 19 de outubro, diversas ligações de gestores preocupados com o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cerca de 420 Municípios tiveram o repasse do 2° decêndio do FPM bloqueado. A Constituição Federal determina, em seu art. 160, Parágrafo Único, que a entrega do FPM pode ser condicionada à regularização de débitos junto ao Governo Federal e suas autarquias.

A entidade alerta que o Município que teve a cota do Fundo de Participação retida, deverá procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o Município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional da Receita Federaldo Brasil (RFB) de sua jurisdição.

Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Delegacia Regional repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que providenciará a liberação dos recursos retidos. Os recursos estarão disponíveis aos entes no 1° dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.

CNM

Advertisement

0 Seu comentário é sempre bem vindo!:

Postar um comentário

Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.

Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.

Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.

Total de visualizações

Click/ Ouvir

Click/ Ouvir
Imagem Exclusiva!
 
Top