Suspensa a determinação do juiz Ruy Jander Teixeira, da 17ª Zona
Eleitoral de Campina Grande, de mandar prender o diretor geral do Google
no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por descumprir ordem judicial.
A prisão foi suspensa por decisão do juiz Miguel de Britto Lyra,
do Tribuna Regional Eleitoral da Paraíba, que concedeu liminar no último
sábado a um habeas corpus impetrado em favor de Edmundo Luiz Pinto
Balthazar. O magistrado entendeu que ele não poderia ser
responsabilizado penalmente pela veiculação de um vídeo no Youtube, que
denegria a imagem do candidato Romero Rodrigues, da coligação "Por Amor a
Campina".
"Não é a Google a autora intelectual do vídeo, não postou tal
arquivo e, em razão disto, não pode responder penalmente por tal
veiculação", disse o juiz Miguel de Britto Lyra em sua decisão. "Na
realidade, deve a Google ser buscada pela autoridade judicial para, com o
ordenamento judicial correto, próprio, de quebra de sigilo de
correspondência, indentificar e fornecer o IP. De posse destes dados, a
autoridade judicial promove o adequado procedimento contra o real autor
do ilícito", afirmou o magistrado.
Na ação, a coligação "Por Amor a Campina" afirma que o vídeo
"Humor Paraíba" faz uma sátira com o candidato Romero Rodrigues, com o
personagem Chaves, da série de TV mexicana. O jargão tradicional "que
burro, dá zero pra ele" é usado contra Romero depois de o candidato se
confundir com a sigla do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB). Para os autores da ação, o vídeo "tem o objetivo de denegrir a
imagem do candidato".
No dia 5 de setembro, o juiz Ruy Jander ordenou que o Google,
proprietário do Youtube, retirasse dentro de 48 horas o vídeo e
apresentasse informações sobre o usuário "Humor Paraíba", autor do
material. Em sua defesa, a empresa argumentou que "é impossível fornecer
os dados pessoais do usuário do Youtube sem que haja o devido
procedimento legal para quebra de sigilo".
Na última sexta-feira, o Ruy Jander expediu mandado de prisão
contra Edmundo Balthazar por descumprir ordem judicial. Para o juiz
Miguel de Britto Lyra, que suspendeu a ordem de prisão, o diretor do
Google não procedeu de forma dolosa. "O crime de desobediência somente
aperfeiçoa-se na sua forma dolosa, o que não é, máxima vênia, o que
vislumbro nos autos, em razão da dificuldade técnica avençada pelo
paciente e desconsiderada pelo juízo zonal", frisou.
Fonte: JPonline
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