O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acolheu embargos de declaração
interpostos pela candidata à prefeitura de Bayeux pelo DEM, Sara Cabral,
contra decisão da Corte que indeferiu seu registro, apenas com efeito
integrativo, ou seja, para que conste na referida decisão (acórdão
1.342/2012), que as contas reprovadas pelo TCE/PB encontram-se sob
liminar da Justiça Estadual, que suspende o julgamento pela Câmara
Municipal de Bayeux. O efeito integrativo nada mais é que fazer incluir
em um acórdão ou decisão algo que faltou, sem em nada modificar o seu
resultado.Assim, a decisão, tomada por maioria de votos no último dia 31, pela reprovação e condenação em relação às contas do Tribunal de Contas da União, continua mantida em todos os seus termos, ou seja, o indeferimento do registro de candidatura de Sara Cabral, barrada pela Lei da Ficha Limpa. Ela não prestou contas de um convênio da prefeitura de Bayeux celebrado com o Ministério da Assistência Social. O objeto do convênio integra o Programa Sentinela e visa a combater a violência e o abuso sexual, cometidos contra crianças e adolescentes. Por isso, foi condenada a devolver recursos aos cofres da União e ao pagamento de multa.
Em seu voto, o relator, juiz João Bosco Medeiros, destacou a comprovação do dolo nos autos. "Sem dúvida que as irregularidades são insanáveis e refletem ato doloso de improbidade administrativa, afirmou". Ela foi enquadrada na alínea g, do artigo 1º, da referida lei, que determina a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Assessoria
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