O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, nesta
quarta-feira (26), as contas do exercício financeiro de 2010 da
Prefeitura Municipal de Serra Branca. Entre as irregularidades apontadas
pelo órgão está o descumprimento das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foram detectadas
aberturas de créditos extraordinários com incorreções, divergência na
informação da receita e em valores de convênios federais firmados em
2010.
Além de divergências em operações financeiras de diversas
contas municipais, foram registrados saldos não comprovados e despesas
não licitadas. Constam ainda irregularidades na utilização de duas
contas bancárias para movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que contraria o artigo
17 da Lei 11.494/2007.
Ao então prefeito de Serra Branca, Eduardo
José Torreão Mota, o Tribunal de Contas do Estado imputou um débito, no
valor de R$ 131.594,92, relativo ao saldo não comprovado. Também
aplicou uma multa pessoal ao gestor no valor de R$ 7.882,17, com base do
artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB. O relator do processo foi o
conselheiro Arthur Cunha Lima.
Eduardo Torreão já deixou o cargo,
depois que teve o mandato de prefeito cassado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), na última quinta-feira (13).
O julgamento das contas
de 2010 do prefeito de João Pessoa, José Luciano Agra de Oliveira, foi
adiado, depois que o TCE acatou preliminar da defesa para a anexação de
documento.
Da Redação com Ascom/TCE-PB

0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.