Lei que disciplina isso é antiga, mas é sempre relembrada pela Justiça Eleitoral

A dezesseis dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relembra, através de resolução, que partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, que acontece no dia 7 de outubro, seja na cidade ou na zona rural.

Em relação aos eleitores residentes na zona rural, o TSE afirma que eles contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. “Uma lei dos anos 70, em vigor até hoje (Lei 6.091/74), dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores”, disse o órgão.

A lei, segundo o TSE, foi regulamentada ainda na década de 70, e determina que “as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural”.

De acordo com a resolução, a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e retornar à sua residência, utilizando tal transporte, pela manhã ou à tarde.

Sobre o transporte de eleitores da zona rural, a resolução prevê que se os transportes públicos não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, “de preferência daqueles que tenham carros de aluguelna região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes”.

No dia 22, os juizes eleitorais divulgaram o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. “O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis”, diz o TSE.

Para coibir abusos e irregularidades, segundo o TSE, a resolução estabelece que nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, “salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família”.

É importante salientar que é facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições na zona rural.



Isaías Teixeira/Folha do Vale

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