Lei que disciplina isso é antiga, mas é sempre relembrada pela Justiça Eleitoral
A
dezesseis dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
relembra, através de resolução, que partidos políticos e candidatos são
proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do
pleito, que acontece no dia 7 de outubro, seja na cidade ou na zona
rural.
Em relação aos
eleitores residentes na zona rural, o TSE afirma que eles contam com um
apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito
ao voto. “Uma lei dos anos 70, em vigor até hoje (Lei 6.091/74), dispõe
sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de
eleição a esses eleitores”, disse o órgão.
A lei, segundo o
TSE, foi regulamentada ainda na década de 70, e determina que “as
refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando
imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores
residentes na zona rural”.
De acordo com a
resolução, a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa
do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do
transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor
puder votar e retornar à sua residência, utilizando tal transporte, pela
manhã ou à tarde.
Sobre o
transporte de eleitores da zona rural, a resolução prevê que se os
transportes públicos não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá
requisitar a particulares, “de preferência daqueles que tenham carros de
aluguelna região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis
ao suprimento das carências existentes”.
No dia 22, os
juizes eleitorais divulgaram o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte dos eleitores. “O quadro de horário e
itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado
pelos meios disponíveis”, diz o TSE.
Para coibir
abusos e irregularidades, segundo o TSE, a resolução estabelece que
nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o
dia anterior até o dia seguinte ao pleito, “salvo se estiver a serviço
da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não
fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o
exercício do próprio voto e de sua família”.
É importante
salientar que é facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte
de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições na zona
rural.
Isaías Teixeira/Folha do Vale

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