Ministério Público
Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
contra Estelizabel Bezerra (PSB) com o objetivo de obter a cassação do
registro de sua candidatura por campanha irregular utilizando entidades
sindicais. A acusação também é direcionada à vereadora Sandra Marrocos
(PSB), que disputa a reeleição.
A irregularidade se
refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do Comércio Farmacêutico
para as duas candidatas. O informativo, datado de 17 de agosto de 2012,
dizia: "Em reunião da diretoria do Sindifarma JP decidimos que o
momento é de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a
candidata Sandra Marrocos". O setor jurídico da coligação de
Estelizabel apresentou defesa ontem esclarecendo que a candidata não
tinha conhecimento do material impresso pelo Sindifarma. "O sindicato,
de livre e espontânea vontade, demonstrou apoio, mas ela sequer tinha
conhecimento. O Ministério Público em nenhum momento comprovou que a
candidata tinha conhecimento dessa manifestação de apoio por parte do
sindicato. Ela não recebeu nenhum benefício e não pode ser
responsabilizada por um fato que sequer tinha conhecimento", afirmou a
advogada Tainá de Freitas.
A ação é o desdobramento
de uma representação da Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre,
encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), já julgada procedente pelo juiz da
76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, que determinou a
proibição imediata da distribuição do informativo ou de qualquer outra
comunicação em nome do sindicato enaltecendo a atuação ou pedindo votos
para candidatos no pleito eleitoral de 2012. Na decisão, o juiz da 76ª
explicou que a proibição tem por base o artigo 24 do Código Eleitoral,
que proíbe, entre outras coisas, o apoio direto ou indireto de entidade
de classe ou sindical a partidos e candidatos. "As entidades sindicais
recebem recursos públicos em caráter permanente, assim, não podem fazer
campanha eleitoral político-partidária, sob pena de quebra do equilíbrio
no processo democrático, bem como por se configurar abuso de poder
econômico", diz o magistrado.
Ele ainda determinou que uma cópia da representação contra a Coligação de Estelizabel fosse enviada para a 77ª Zona Eleitoral.
Jornal da Paraíba
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