O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2009 do prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros
Gouveia, a quem imputou o débito de R$ 253.889,92, em decorrência de
despesas não comprovadas com a oscip Prodem. A ele ainda foi aplicada
multa de R$ 4,5 mil, conforme proposta do auditor Antonio Cláudio Silva
Santos, relator do processo. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Despesas, também, não comprovadas resultaram na desaprovação das
contas de 2010, na aplicação da multa de R$ 7,8 mil e na imputação do
débito de R$ 199.704,00 ao prefeito de Ouro Velho Inácio Amaro dos
Santos Filho, nos termos do voto do relator Arthur Cunha Lima do qual
também cabe recurso.
Ainda foram identificadas despesas irregulares nas contas de 2010 da Câmara Municipal de Coremas desaprovadas pelo TCE com imputação (recorrível) do débito de R$ 22.479,00 ao vereador-presidente Francisco Mamede, como entendeu o relator Fábio Nogueira.
Tiveram as contas de 2010 aprovadas pelo TCE os prefeitos de Araçagi (Onildo Câmara Filho), Serra da Raiz (Luiz Gonzaga Bezerra Duarte) e São Bento (Jaci Severino de Souza). Também, as Câmaras Municipais de Curral de Cima, Monte Horebe, Desterro, Tavares, Serra Branca e Serra da Raiz, nos três primeiros casos com ressalvas. Outras duas Câmaras cujas contas obtiveram aprovação foram as de Pilões e Parari, referentes, em ambos os casos, ao exercício de 2011.
Iniciada às 9 horas sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Umberto Porto e André Carlo Torres Pontes. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ainda foram identificadas despesas irregulares nas contas de 2010 da Câmara Municipal de Coremas desaprovadas pelo TCE com imputação (recorrível) do débito de R$ 22.479,00 ao vereador-presidente Francisco Mamede, como entendeu o relator Fábio Nogueira.
Tiveram as contas de 2010 aprovadas pelo TCE os prefeitos de Araçagi (Onildo Câmara Filho), Serra da Raiz (Luiz Gonzaga Bezerra Duarte) e São Bento (Jaci Severino de Souza). Também, as Câmaras Municipais de Curral de Cima, Monte Horebe, Desterro, Tavares, Serra Branca e Serra da Raiz, nos três primeiros casos com ressalvas. Outras duas Câmaras cujas contas obtiveram aprovação foram as de Pilões e Parari, referentes, em ambos os casos, ao exercício de 2011.
Iniciada às 9 horas sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Umberto Porto e André Carlo Torres Pontes. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Fonte: do Tce-PB
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