A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta
quarta-feira (05), projeto que livra o candidato de responsabilidade por
atos cometidos pelos seus cabos eleitorais durante a campanha. O
projeto inclui um artigo no Código Eleitoral (Lei 4.737/65),
estabelecendo que "o candidato não responde pelo crime praticado em
campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura,
salvo se provada a sua participação dolosa". A proposta será agora
analisada pelo Plenário da Câmara.
Os deputados da CCJ aprovaram o parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou justo não prejudicar os candidatos nos casos em que eles não têm nenhuma culpa por atos cometidos no calor da campanha pelos cabos eleitorais.
Ao repetir argumentos do autor do projeto, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o relator Luiz Couto disse no parecer que "às vezes, cabos eleitorais ou companheiros de partidos cometem irregularidades, por vezes até mesmo em virtude de manobras de um adversário com vistas a prejudicá-lo, e o candidato é punido severamente por um crime que não cometeu, até mesmo perdendo o mandato". Na sessão, ele disse que já foi vítima, como candidato, deste tipo de problema.
A proposta foi apresentada em 2011.
Os deputados da CCJ aprovaram o parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou justo não prejudicar os candidatos nos casos em que eles não têm nenhuma culpa por atos cometidos no calor da campanha pelos cabos eleitorais.
Ao repetir argumentos do autor do projeto, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o relator Luiz Couto disse no parecer que "às vezes, cabos eleitorais ou companheiros de partidos cometem irregularidades, por vezes até mesmo em virtude de manobras de um adversário com vistas a prejudicá-lo, e o candidato é punido severamente por um crime que não cometeu, até mesmo perdendo o mandato". Na sessão, ele disse que já foi vítima, como candidato, deste tipo de problema.
A proposta foi apresentada em 2011.
Fonte: PoliticaPB com O Globo
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