O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/PE
rejeitou, por unanimidade, recurso que pedia a anulação do segundo turno
da consulta para escolha de reitor da UFPB. A decisão, tomada pleno do
TRF-5, ratifica a decisão da turma do próprio Tribunal que determinou a
conclusão do processo eleitoral e a realização do segundo turno,
(ocorrido dia 06 de junho) e que elegeu Margareth Diniz com quase 95%
dos votos. A Reitoria da UFPB considerou que essa decisão feria a
autonomia universitária e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que
negou seguimento ao processo e o devolveu ao TRF-5.
Dessa forma, a reunião do Consuni realizada no último
dia 30, que decidiu não homologar o resultado da consulta para escolha
de reitor da UFPB, não possui qualquer legitimidade a partir desta
decisão. Os integrantes deverão ser convocados para ratificar os nomes
dos professores Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst com reitor e
vice-reitor da Instituição.
A reitora eleita nos dois turnos da consulta para
reitor da UFPB, Margareth Diniz, acredita que a decisão do Pleno do TRT
da 5ª Região sepulta os intentos golpistas na UFPB e as aspirações de
permanência ou vácuo administrativo na administração da Instituição.
“Acreditamos que, após esta decisão do Pleno do TRT é suficiente para
que a Procuradoria Jurídica da UFPB deixe de alegar a quebra da
Autonomia Universitária e finalmente reconheça nossa vitória. O momento é
de agilizar o processo de transição e estabelecer os novos rumos para a
Instituição. É preciso que finalmente superemos essa situação de
impasse para que a UFPB possa olhar para o futuro.” pontificou.
Já o candidato a Vice-Reitor, Eduardo Rabenhorst,
disse que a decisão do TRF5 “não apenas legitima a realização do segundo
turno, como confirma o que vínhamos defendendo, que era a legalidade da
realização do pleito. Enfim, a alegação da autonomia não serve mais
para esconder o que na realidade sempre foram objetivos políticos de
grupo. A questão agora é saber se o Reitor Rômulo Polari vai não acatar a
decisão da justiça e proceder a elaboração da lista tríplice com o nome
de Margareth Diniz”, finalizou.
Veja abaixo os termos da decisão da forma como foi divulgado pelo Relator convocado: DR. MARCO BRUNO MIRANDA
CLEMENTINOA Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES e DESEMBARGADORA
FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI
Assessoria
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