João Pessoa, 07 de agosto de 2012 – No
mesmo dia em que a PRF iniciou a divulgação da Campanha de Redução
dos Acidentes Envolvendo Animais Soltos em Rodovias, um homem, de
52 anos, foi preso em Cajazeiras por soltar 4 cavalos no Km 504 da
BR230, ontem(06).
Após os animais terem sido recolhidos para um curral público, os policiais o detiveram quando ele foi obter informações de como reaver os animais no Posto PRF de Cajazeiras. Logo em seguida, ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil afim de ser enquadrado no art. 31 da Lei de Contravenções Penais: “Deixar em liberdade ou não guardar com a devida cautela animal” que prevê de 10 a 60 dias de prisão para quem comete essa conduta.
Capital - Já próximo a João Pessoa, por volta das 14h30 de ontem(06), em Alhandra, BR 101, km 107, foi preso o um homem de 42 anos, por não guardar com a devida cautela animal, infringindo o mesmo artigo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41). O animal sob sua guarda deu causa a um acidente ocorrido dia anterior (05), às 03h, na BR 101, km 99,5, felizmente apenas o animal se feriu. Fotos em anexo.
Os policiais o encaminharam para a Delegacia de Policia Civil de Alhandra para a devida responsabilização penal e confecção de TCO pela autoridade policial.
Responsabilização – A PRF tem se empanhado para a redução dos acidentes envolvendo animais e procurado responsabilizar os proprietários desses animais antes de que ocorra o acidente, ou seja, de forma preventiva. Uma campanha foi deflagrada em todo o estado para a conscientização da população e paralelamente a isso, estamos melhorando o recolhimento de animais com acordos entre as prefeituras e o Ministério Publico Estadual. Do início do ano até o dia de hoje, foram 601 animais retirados das rodovias federais que cortam o estado da Paraíba.
Após os animais terem sido recolhidos para um curral público, os policiais o detiveram quando ele foi obter informações de como reaver os animais no Posto PRF de Cajazeiras. Logo em seguida, ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil afim de ser enquadrado no art. 31 da Lei de Contravenções Penais: “Deixar em liberdade ou não guardar com a devida cautela animal” que prevê de 10 a 60 dias de prisão para quem comete essa conduta.
Capital - Já próximo a João Pessoa, por volta das 14h30 de ontem(06), em Alhandra, BR 101, km 107, foi preso o um homem de 42 anos, por não guardar com a devida cautela animal, infringindo o mesmo artigo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41). O animal sob sua guarda deu causa a um acidente ocorrido dia anterior (05), às 03h, na BR 101, km 99,5, felizmente apenas o animal se feriu. Fotos em anexo.
Os policiais o encaminharam para a Delegacia de Policia Civil de Alhandra para a devida responsabilização penal e confecção de TCO pela autoridade policial.
Responsabilização – A PRF tem se empanhado para a redução dos acidentes envolvendo animais e procurado responsabilizar os proprietários desses animais antes de que ocorra o acidente, ou seja, de forma preventiva. Uma campanha foi deflagrada em todo o estado para a conscientização da população e paralelamente a isso, estamos melhorando o recolhimento de animais com acordos entre as prefeituras e o Ministério Publico Estadual. Do início do ano até o dia de hoje, foram 601 animais retirados das rodovias federais que cortam o estado da Paraíba.
Acidentes envolvendo animais na pista em 2011 e 2012*
ACIDENTES FERIDOS MORTOS ANO
229 148 07 2011
151 75 14 2012
*Até o dia 06/08
Assessoria PRF
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