Candidatos a prefeito, a vice ou a
vereador de Pombal, no Sertão da Paraíba, que forem flagrados circulando
nas residências de eleitores, entre a meia-noite e as 7h, com ou sem
material de divulgação de campanha, terão o material apreendido e
encaminhado ao cartório eleitoral. Além disso, correm o risco de pagar
multa que varia entre R$ 5 mil e R$15 mil, bem como poderão responder
por crime de desobediência e também a inquérito policial, para
investigar a prática do crime de captação ilícita de sufrágios (compra
de votos). A determinação consta na portaria baixada pela juíza
eleitoral Isa Vanessa de Freitas.
"A propaganda eleitoral deve ser
feita de forma a zelar pela segurança pública e sossego, especialmente
no período noturno", assevera a magistrada na portaria, que também se
estende a parente de candidato, militante partidário e representante de
coligação. O documento também proíbe o eleitor de receber na madrugada,
em sua residência, candidatos ou cabos eleitorais, sob pena de responder
pelo crime de desobediência e prisão de 15 dias a seis meses, mais
multa. Para a juíza Isa Vanessa, a visita domiciliar entre meia-noite e
7h "facilita a captação ilícita de sufrágios”.
Rpscom1

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