O juiz da 28ª zona eleitoral, Dr. Luzivandro Pessoa, sentenciou ontem a primeira AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - das eleições 2012. Na referida ação os advogados da deputada peemedebista Francisca Mota, candidata ao cargo de prefeita, alegaram que os seus adversários, o médico Dinaldinho e o candidato a vice-prefeito deste, o contador socialista Bonifácio Rocha, suportaram gastos com adesivagem de carros antes da abertura de contas específicas de campanha no prazo da lei.

Em defesa, os advogados Wesley Abrantes, Alisson Nunes e José Marcílio, alegaram regularidade das contas de Dinaldinho e Bonifácio Rocha. O Ministério Público, por sua vez, tal como a defesa, rogou pela improcedência da ação, tese esta seguida pelo juiz sentenciante.

O meritíssimo decidiu nos seguintes termos: “Arguiu a Coligação investigante que as contas bancárias dos candidatos só foram abertas a partir do dia 10 de julho do corrente ano e que antes disso já havia veículos na cidade de Patos com adesivos dos investigados. Não prospera tal arguição, uma vez que restou comprovado nos autos que a conta bancária do investigado foi aberta no dia 06.07.2012 conforme cópia do contrato de abertura de contas remetido pelo Banco do Brasil S/A, agencia Patos, por diligência deste Magistrado”.

E concluiu: “Ex positis e tudo mais que dos autos constam e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente a presente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)”.
 
 
Politicapb

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