A ex-prefeita da cidade de Uiraúna, Glória Geane de Oliveira (PSDB),
teve sua candidatura indeferida por unanimidade pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), na manhã desta segunda-feira (27).
O pedido de registro de candidatura de Glória Geane já havia sido
indeferido pelo Juiz da 53ª Zona Eleitoral, que corresponde aos
municípios de Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino, Dr. José Irlando
Sobreira Machado, no início deste mês.
Em janeiro deste ano, Glória, que foi prefeita do município de
Uiraúna, teve o seu mandato cassado pelo TRE. Ela foi acusada de
captação ilícita de sufrágio, ou seja, por compras de votos nas eleições
de 2008, o que leva a ficar inelegível por oito anos.
Portanto, na manhã de hoje, o relator do processo, que pedia o deferimento do registro de candidatura de Glória Geane, o juiz Márcio Acciolly de Andrade, entendeu que não havia condições do TRE deferir o registro da candidata, pois ela teve seu mandato cassado pelo próprio Tribunal.
Portanto, na manhã de hoje, o relator do processo, que pedia o deferimento do registro de candidatura de Glória Geane, o juiz Márcio Acciolly de Andrade, entendeu que não havia condições do TRE deferir o registro da candidata, pois ela teve seu mandato cassado pelo próprio Tribunal.
PolíticaPB
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