Decisão do Tribunal de Contas foi publicada nesta quinta-feira (5).
Prazo para demissão de servidores temporários é de 60 dias.
Foi publicada nesta quinta-feira (5) a decisão do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) que determina que a prefeitura de Cabedelo,
na Grande João Pessoa, demita prestadores de serviço. Na decisão, o TCE
dá um prazo de 60 dias para o prefeito da cidade demitir 460 servidores
temporários que foram contratados irregularmente em 2005, 2006 e 2007.
O secretário de comunicação de Cabedelo, Ramalho Pinto, disse ao G1 na manhã desta quinta que ainda vai tomar conhecimento da decisão e saber se a prefeitura já foi notificada sobre o caso.
O município de Cabedelo promoveu a realização de concurso público para preenchimento de 889 vagas. Como houve denúncias de irregularidades na condução das provas, o concurso está sendo investigado em uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.
No caso dos prestadores de serviço, o Tribunal de Contas decidiu que a prefeitura de Cabedelo "proceda ao desligamento, do serviço público municipal, dos respectivos contratados e convoque os candidatos aprovados para substituir as pessoas precária e ilegalmente mantidas no quadro de pessoal do Município".
G1 PB
O município de Cabedelo promoveu a realização de concurso público para preenchimento de 889 vagas. Como houve denúncias de irregularidades na condução das provas, o concurso está sendo investigado em uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.
No caso dos prestadores de serviço, o Tribunal de Contas decidiu que a prefeitura de Cabedelo "proceda ao desligamento, do serviço público municipal, dos respectivos contratados e convoque os candidatos aprovados para substituir as pessoas precária e ilegalmente mantidas no quadro de pessoal do Município".
G1 PB
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