O município Campina Grande assumiu o compromisso com o Ministério
Público da Paraíba (MPPB) de reestruturar em 30 dias as Unidades Básicas
de Saúde da Família (UBSF) Deputado Tota Agra, do bairro José Pinheiro,
e Adalberto César I e II, do bairro Pedregal. Para isso, foram firmados
dois termos de ajustamento de conduta (TAC), nesta segunda-feira (09),
na Promotoria de Saúde.
O documento foi assinado pela secretária de Saúde Marisa Torres
de Moura Agra e pelo procurador-geral do município Fábio Henrique Thoma.
Os dois TACs passarão a integrar os autos do Inquérito Civil,
instaurado em 2010, que apura as irregularidades no funcionamento desses
equipamentos do município.
As providências a serem adotadas na UBSF Deputado Tota Agra
começam pelo gabinete odontológico que, embora tenha sido instalado há
meses, não dispõe de sala de espera e nem de sistema de refrigeração
para melhor comodidade dos usuários. Os setores de vacinação e
imunização, além dos consultórios médicos e de enfermagem também não
oferecem condições para funcionamento. A reestruturação física deve ser
feita dentro do prazo constante do documento assinado pelo município e
pelo MPPB.
O município está obrigado, ainda, a adequar os espaços para a
disponibilização de salas de nebulização, esterilização e de realização
de curativos. Esses setores praticamente não funcionam devido à
precariedade das instalações.Ficou acordado, também, que a gestão
municipal de saúde terá de dedetizar todos os espaços da UBSF Deputado
Tota Agra. Na última inspeção feita pelo MPPB, Conselho Regional de
Medicina e Conselho Regional de Enfermagem, no dia 20 de junho, roedores
foram vistos circulando pelo jardim daquela unidade de saúde.
A instalação de equipamentos de segurança e de um bebedouro na
sala de espera da unidade de José Pinheiro é outra exigência que terá de
ser cumprida pela Prefeitura de Campina Grande. Com relação às unidades
Adalberto César I e II, a Secretaria Municipal de Saúde está obrigada,
no prazo de 30 dias, a estabelecer escala para consultório médico e a
encaminhar ao Conselho Regional de Medicina as providências adotadas
para a contratação de médico e, por outro lado, obter junto à Vigilância
Sanitária o alvará para o funcionamento daqueles estabelecimentos.
Ainda de acordo com o TAC, a Prefeitura se obriga a prever nas
Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, tanto para este quanto
para os próximos exercícios, se necessário, recursos para a execução de
atividades ao cumprimento de ajustamentos desta natureza. No caso em
questão, o seu descumprimento resultará em multa diária de R$ 500, além
de submeter a Prefeitura de Campina Grande às medidas judiciais
cabíveis.
Pelo Ministério Público, assinaram o TAC firmado com a PMCG os
promotores Luciano de Almeida Maracajá, de Defesa dos Direitos da Saúde
de Campina Grande, e Adriana Amorim de Lacerda, coordenadora do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde da Paraíba.
Fonte: Politica PB com MPPB
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