Está a circular na mídia que o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre decide tecnicamente e essa decisão será política.
No caso do Mensalão, espera-se que o STF julgue à luz da prova dos autos e não deixe impunes os crimes e não puna os inocentes.
Também se espera que apenas ministros isentos participem do julgamento.
O
ministro Toffóli, por exemplo, está, pela lei processual que deve ser
interpretada teleologicamente, impedido e é suspeito de parcialidade
para julgar o Mensalão.
Tóffoli
está impedido porque sua companheira-namorada, que é advogada, deu
assessoria jurídica a réus do processo apelidado de Mensalão. No caso de
impedimento ( convivente, namorada, amante, tico-tico no fubá) a lei
processual, que é de 1941, fala em cônjuge que, numa interpretação
atual e tendo em vista a mensagem legislativa, envolve toda a forma de
união
Fora
isso, há suspeição. Toffóli advogou para o Partido dos Trabalhadores e
para Lula. Mais ainda e até as togas usadas no STF sabem, o ministro
Tóffoli não teria chegado ao STF sem o apoio do Partido dos
Trabalhadores e do empresário José Dirceu, que é réu no processo.
Outro
sob suspeito de parcialidade é o ministro Gilmar Mendes. A confusão que
criou em face do conhecido encontro no escritório do advogado Nelson
Jobim, presente o ex-presidente Lula, é suficiente para o afastamento. E
Gilmar Mendes esteve voluntariamente no encontro no escritório de
Jobim, que dispensa apresentações e comentários. Do escritório de Jobem,
o ministro Mendes foi a uma reunião promovida pelo partido político
conhecido pela sigla Dem. De lemrbar que a Constituição proíbe que o
juiz tenha atividade política-partidária.
No
momento, tenta-se confundir os cidadão com uma confusão conceitual. A
respeito, está se sustentando que toda decisão do STF, ainda que
técnica, é política.
Nos
estados de Direito, a Justiça é monopólio do Estado. Assim, não cabe
justiça pelas próprias mãos, ou seja, “justiça privada”.
U
decisão judicial, —- em sentido amplo—-, será sempre política, pois os
juízes representam e exercitam o poder que é do povo: demos
(povo)+kratus (poder)= democracia. Os magistrados julgam para a polis.
Assim, politicamente, em sentido amplo.
Quando
o juiz decide, por ideologia ou interesse pessoal, contra a prova dos
autos, ou contra a lei ele (juiz) decide politicamente, tomada a
expressão no seu significado estrito. No sentido de usurpar o poder de
representação. Aí, os constitucionalistas europeus falam em julgamento
político (sentido estrito) e não técnico.
O
STF já decidiu politicamente no caso Cesare Battisti. Entregou o
julgamento final ao então presidente Lula, de bandeja e foi uma
vergonha. Mais ainda: decidiu politicamente ao entender que a
Constituição de 88 (que consagra os direitos humanos) recepcionou a Lei
de Anistia.
Pano
rápido. No julgamento do Mensalão poderá haver uma decisão política (em
sentido estrito) e não técnica, isenta e à luz da prova. Espera-se, por
evidente, que isso não ocorra.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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