O Juiz da 55ª Zona Eleitoral de Rio Tinto, Adeilson Nunes de Melo, julgou improcedentes as alegações da coligação ‘Rio Tinto no Rumo Certo’ contra os candidatos a prefeito e vice: José de Almeida Braga (PSD) e José Fernandes Gorgonho (PSB).
A coligação ‘Rio Tinto no Rumo Certo’, ingressou na sexta-feira 13, junto ao cartório eleitoral, da 55ª Zona de Rio Tinto com dois pedidos de impugnações contra a coligação ‘Rio Tinto Para Todos’.
A coligação ‘Rio Tinto no Rumo Certo’ alegou problemas na elaboração das Atas do PSD e PSB. Num outro pedido de impugnação, a coligação ‘Rio Tinto no Rumo Certo’ alegava que o candidato José de Almeida Braga (PSD), não estava filiado a partido político.
'Deferimento de Dr. Braga e Fernandes Gorgonho'
O juiz da comarca julgou improcedente e deferiu os registros de candidaturas de Dr. Braga e Fernandes Gorgonho.
O dia 5 de agosto de 2012 é a data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicados as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.
O juiz também deferiu o registro de candidatura da candidata a prefeito de Dudú de Brizola (PMDB) e seu vice Marcos Aurélio (PR), porém não havia nenhuma ação de pedido de impugnação.
'Deferimento de candidatura de Dudú de Brizola e Marcos Aurélio'
Tribuna do Litoral PB
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