Com a máquina pública nas mãos, 121 prefeitos estão aptos a concorrer
à reeleição no Estado, mas serão “vigiados” pelos promotores de Justiça
para que sejam evitados os desvios de recursos públicos para fins
eleitoreiros. Todas as denúncias serão fiscalizadas e nos casos de
confirmação, os candidatos poderão ter o registro de candidaturas ou os
diplomas cassados, segundo a Lei das Eleições (9.504/1997).
A estimativa de possíveis candidatos à reeleição foi obtida através
do site da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup),
mas o total só poderá ser confirmado quanto o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) disponibilizar todos os registros de candidatura no
sistema.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Yordan Moreira
Delgado, as denúncias serão fiscalizadas e os 77 promotores zonais já
estão orientados a ficarem “de olho” nos gastos com ações sociais e
presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
“O cuidado que o prefeito tem que ter é em obedecer a Lei Eleitoral
no artigo 73, que fala das condutas vedadas, já que são inúmeras, como,
por exemplo, não poder participar da inauguração de obras públicas”,
afirmou Yordan. Segundo ele, o uso da máquina pública a serviço de um
candidato, seja ele o candidato a reeleição ou o candidato que tem apoio
do prefeito atual, pode gerar uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije).
“Os candidatos podem sofrer ação de abuso de poder político,
econômico e de condutas vedadas. Os promotores devem estar atentos a
esta questão. E além de haver denúncias de gastos excessivos por outros
candidatos, é possível que os promotores façam estudos, sobretudo, sobre
os gastos com programas sociais. “A questão dos gastos está atrelada à
iniciativa do promotor e não só à denúncias”, disse.
O procurador explicou de que forma os gastos serão analisados e
como é possível identificar o gasto excessivo, o que indicaria a
possibilidade de desvio do dinheiro público para as contas de campanha.
“Se o promotor verificar que há uma desproporção dos gastos em relação
aos anos anteriores, como por exemplo, o gasto com publicidade este ano
ser muito maior que o do ano passado, teremos que investigar. Os gastos
de anos anteriores servem de parâmetro, mas é claro que o prefeito
também não pode deixar de investir”, explicou.
Segundo ele, através do comparativo dos gastos com os de anos
anteriores pode ser instaurada uma Aije. “Se o candidato for reeleito e
comprovarmos o uso da máquina pública ele terá o seu diploma cassado. No
caso de a confirmação vir antes do dia das eleições, é o registro da
candidatura que pode ser cassado”, disse.
Regras valem para todos
Além dos prefeitos candidatos à reeleição, os demais prefeitos já
reeleitos ou que optaram por não se candidatar também têm os seus
candidatos e nestes casos as regras também são as mesmas. Os gastos
também podem ser alvo de denúncia e o prefeito também deve ter o cuidado
de observar e cumprir o que ordena a legislação eleitoral.
Em relação aos horários de propaganda eleitoral, Yordan disse que
os prefeitos não se submetem a horário de expediente normal e, por isso,
não tem nenhum impedimento a realizarem campanha a qualquer horário do
dia. “Prefeito não tem horário rígido, não tem que bater ponto.
Independente de ter campanha ou não, ele não tem horário”, disse.
Já em relação aos servidores das gestões municipais, verdadeiros
“exércitos” a trabalhar a favor da candidatura dos gestores, o
procurador explicou que estes devem cumprir o horário de expediente
normalmente sem relação com a campanha eleitoral.
“Os funcionários da prefeitura não podem participar de campanha em
horário de expediente. Se ocorrer isso e o prefeito tiver conhecimento,
tanto o servidor como o prefeito podem ser punidos”, ressaltou. Nestes
casos, os servidores devem aproveitar os horários no início da manhã,
antes das 8h e a noite, após as 18h.
Yordan explicou que as irregularidades serão todas fiscalizadas pelos promotores das zonas.
MPE controlará ações
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) já orientou os
promotores de justiça para o controle das ações dos candidatos, não só
os que são prefeitos, em relação aos gastos de campanha, mas a todos de
uma forma geral. No entanto, segundo ele, a procuradoria ficará, mas
responsável pela fiscalização dos prefeitos.
“Orientamos os prefeitos que tenham cuidado com a coisa pública.
Mas nossa orientação vai mesmo é para os promotores, pedimos para que
sejam observadas todas as condutas vedadas e haja o controle do que não é
permitido através da fiscalização, principalmente nos dias que
antecedem a eleição e no doa do pleito, como a compra de votos, entrega
de brindes, cestas básicas. Estaremos atentos para que não ocorram estes
problemas”, afirmou.
Código Penal
Em maio, a comissão de juristas que discute mudar no Código Penal
aprovou uma proposta de punir com pena de até cinco anos de prisão o
candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o
período eleitoral. A pena hoje é de apenas seis meses de prisão.
O colegiado propôs uma reformulação na legislação eleitoral,
diminuindo de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código
Eleitoral, sugerindo que eles sejam incorporados ao Código Penal.
Condutas vedadas
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
- No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público
poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
- Nos anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse
mantida.
Calendário eleitoral desta semana
1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da
Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em
assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de
2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal
Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior
homologação.
2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os
interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o
esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem
adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às
entidades interessadas na divulgação dos resultados.
4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial
comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e
necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie
os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto
(Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção,
requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as
19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham
requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012
1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal
os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido
requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de
inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, §
4º).
2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês
financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus
candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos
pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção,
cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código
Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação
ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei
Complementar nº 64/1990, art. 3º).
5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia
em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou
coligação.
Parlamentopb I Correio da Paraíba

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