O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu
pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 apresentadas pelos
prefeitos de Santana dos Garrotes (José Alencar Lima), de Diamante
(Hércules Barros Mangueira Diniz) e de Caaporã (João Batista Soares). As
decisões, das quais ainda cabem recursos, deram-se na sessão plenária
desta quarta-feira (27) conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira,
relator dos três processos.
No
caso das contas do prefeito de Diamante, o TCE decidiu que ele deve
devolver aos cofres públicos a importância de R$ 159.012,95 em razão de
despesas não comprovadas com energia elétrica, combustíveis e
previdência social.
Gastos
previdenciários também não documentalmente comprovados resultaram na
imputação do débito de R$ 73.075,00 ao prefeito de Caaporã e, ainda, de
R$ 13.494,45 ao de Santana dos Garrotes.
Em
grau de recurso, o ex-prefeito de Olho d’Água Júlio Lopes Cavalcanti
obteve a redução para R$ 82.814,85 do débito de R$ 1.259.883,84 que lhe
fora imputado quando do julgamento inicial das contas de 2007 por ele
então apresentadas ao exame da Corte de forma incompleta e sem
apresentação de defesa. O conselheiro Fábio Nogueira também foi relator
desse processo.
Foram
aprovadas as contas de 2010 dos prefeitos de Bonito de Santa Fé (Alderi
de Oliveira Caju) e Cuité (Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio).
Também, as das Câmaras Municipais de Alagoinha e Prata, correspondentes
a esse mesmo exercício.
O
TCE ainda julgou regulares as prestações de contas do Instituto
Hospitalar Edson Ramalho (2011), do Tribunal de Justiça (2005) e do
Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2010), nos dois últimos
casos com ressalvas.
A
concessão de diárias a servidores em gozo de férias e, ainda, a pessoas
não identificadas na relação de funcionários motivou a desaprovação das
contas de 2009 do então gestor da Agência de Regulação do Estado da
Paraíba (ARPB) Francisco Xavier Monteiro da Franca, a quem foi imputado o
débito de R$ 12.350,00, conforme proposta do relator Renato Sérgio
Santiago Melo, da qual ainda cabe recurso. Outro gestor da ARPB durante
parte desse exercício, José Otávio Maia de Vasconcelos, obteve a
aprovação de suas contas.
Presidida
pelo conselheiro Fernando Catão a sessão plenária teve as
participações, ainda, dos conselheiros Arthur Cunha Lima, Arnóbio
Viana, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, a do auditor
substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano
Franca Filho.
portal.tce.gov
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