Gerência de Comunicação
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
julgou parcial ou totalmente inconstitucionais dispositivos de leis
municipais de 17 cidades paraibanas. De acordo com os votos e com
jurisprudência do próprio Tribunal, os municípios têm 180 dias, a contar
a partir da comunicação aos presidentes das Câmaras Municipais e aos
prefeitos dos referidos municípios, para regularizar o funcionamento da
máquina administrativa, evitando-se, assim, a descontinuidade dos
serviços públicos essenciais.
Parati, Pedra Branca, São Bento,
Massaranduba, Puxinanã, Livramento, Santo André, Santa Inês, Bonito de
Santa Fé, Junco do Seridó, São José de Piranhas, Serra Grande,
Itaporanga, Curral Velho, Santana dos Garrotes, São Mamede e Emas foram
os municípios julgados.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI's) foram requeridas pelo Ministério Público, que argumentou a falta
de especificação dos casos de interesse público excepcional para a
realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a Corte
entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito
constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos
quadros da Administração.
As ADIs tiveram como relatores os
desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides, e José
Di Lorenzo Serpa. Os julgamentos das leis dos municípios de Alagoa
Grande e Matinhas foram adiados devido a ausência justificada do
relador Fred Coutinho.
De acordo com os votos, além da existência
de expressões genéricas que comprometem a norma, algumas funções são
permanentes, devendo ser ocupadas por servidores de cargos efetivos,
providos por concurso público.

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