Em decisão monocrática o ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso do vice-governador Rômulo
Gouveia (PSD), pedindo a cassação do prefeito de Campina Grande,
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
O gestor campinense respondeu a uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, sob a
acusação de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de
campanha eleitoral, abuso de poder econômico e de poder político. Rômulo
participou da ação na condição de assistente simples.
Ao analisar o caso o juiz de Campina Grande julgou improcedente a
ação. O Ministério Público Eleitoral não manifestou interesse de
recorrer da decisão. Só Rômulo Gouveia recorreu ao Tribunal Regional
Eleitoral. Os membros do TRE, por sua vez, negaram o recurso sob a
alegaçao de que ele, como assistente sismples, nao tem legitimidade para
recorrer.
Não satisfeito, o vice-governador decidiu recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Também no TSE foi mantido o entendimento de
que o assistente não pode recorrer. O ministro Gilson Dipp citou vários
precedentes da Corte para negar seguimento ao recurso de Rômulo. “Falece
legitimidade recursal ao assistente simples quando a parte assistida
desiste ou não interpõe o recurso especial. Precedente no Resp nº
266.219/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de
03.04.2006″.
Jornal da Paraíba