O procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, acredita que o Supremo Tribunal Federal será favorável à Lei que cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet no Estado da Paraíba.
Segundo o procurador, a lei é do interesse de vários Estados, alguns favoráveis outros contra. “São interesses conflitantes com o grande mercado no Sul, que é São Paulo e Rio de Janeiro, lá é onde se concentra a maior parte da arrecadação proveniente de compras feitas pela internet”, disse.
Carneiro acredita que alguns ministros do Supremo Tribunal tem inclinação pelos interesses das regiões Sul e Sudeste do país. “Mas a corte do Supremo não é composta só por ministros de São Paulo, tem de Pernambuco, do Ceará, do Sergipe, então quando for para o pleno, essa discussão será favorável à tributação”, confia.
A lei
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. A secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, informou que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
Pedro Callado
O procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, acredita que o Supremo Tribunal Federal será favorável à Lei que cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet no Estado da Paraíba.Segundo o procurador, a lei é do interesse de vários Estados, alguns favoráveis outros contra. “São interesses conflitantes com o grande mercado no Sul, que é São Paulo e Rio de Janeiro, lá é onde se concentra a maior parte da arrecadação proveniente de compras feitas pela internet”, disse.
Carneiro acredita que alguns ministros do Supremo Tribunal tem inclinação pelos interesses das regiões Sul e Sudeste do país. “Mas a corte do Supremo não é composta só por ministros de São Paulo, tem de Pernambuco, do Ceará, do Sergipe, então quando for para o pleno, essa discussão será favorável à tributação”, confia.
A lei
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. A secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, informou que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
Pedro Callado
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