Primeiro suplente quer que a Justiça Eleitoral tire o mandato do vereador titular por desfiliação partidária sem justa causa




Por Redação/Folha do Vale – O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão monocrática no último dia 9, negou liminar ao 1º suplente de vereador pelo PSDC de Itaporanga, Joserlândio Tolentino Olegário, conhecido como Bebé, que entrou com uma Ação Declaratória de Perda de Mandato contra o titular do cargo, Luiz Alberto Tolentino, popularmente chamado de Lula da Farmácia (foto), em função de suposta infidelidade partidária do vereador.



Recentemente, Lula deixou o PSDC, partido pelo qual foi eleito em 2008, e filiou-se ao PSDB, o que motivou o suplente a pleitear a titularidade do mandato na Justiça, mas o juiz relator do caso negou a liminar pretendida, argumentando que a antecipação da tutela implicaria em “drástica intervenção na representação popular”. Pois trata-se de um “Mandato eletivo, em tese, conquistado nas urnas de forma legítima e soberana”. O magistrado alegou também que não há como conceder liminar, “quando ainda depende o exame das circunstâncias do seu desligamento do partido político”.



Com a liminar indeferida, a Justiça terá agora 60 dias para julgar o mérito da questão. “Temos a certeza de que venceremos também no mérito, pois a saída de Lula foi acordada com o partido, que declarou que ele poderia sair sem nenhum problema”, comentou Wellington Tolentino, irmão do vereador e primo do suplente, durante contato com a Folha (www.folhadovali.com.br).



Conforme ainda Wellington, mesmo que o juiz tivesse dado a liminar, tirando o mandato de Lula, o suplente não poderia assumi-lo, já que “também deixou os quadros do PSDC e está em outro partido”.

Folha do Vale

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