Piso salarial constitucional igual aos juízes que recebem o inicial de cerca de R$ 15 mil e melhores condições de trabalho para que os defensores públicos, “na Comarca da Capital não continuem fazendo atendimento em pé, em balcão de Cartório”. Estas são as principais reivindicações da Carta dos Advogados da Paraíba, resultante do VII Congresso da categoria, divulgada ontem após registro em cartório, pelo presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, Levi Borges.

A Carta do Congresso, realizado de 19 a 21 de Maio de 2011, no auditório do Hotel Ouro Branco, em João Pessoa recomenda a utilização da ação de obrigação de fazer para atender e solucionar medidas emergenciais, através da Defensoria Pública, desde que presente a declaração de hipossuficiente; que o quinto constitucional advocatício é tão essencial e fundamental quanto à indispensabilidade do Poder Judiciário; apelar às autoridades competentes para que reconheçam e ofertem os direitos dos Defensores Públicos, no que diz respeito ao efetivo cumprimento da Constituição Federal, dando-Ihes tratamento venci mental semelhante aos que recebem, mensalmente, os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Reconhece, publicamente, a necessidade do Poder Legislativo brasileiro, urgentemente, de regulamentar o disposto na Emenda Constitucional nº 66/2010, que decretou a extinção do período de separação de cônjuges para o deferimento de divórcio, objetivando evitar dúvidas quanto à aplicação imediata do novo dispositivo.

Valorização

O documento garante, ainda, que o advogado não está preparado pelas universidades brasileiras para motivarem a conciliação e sim, somente para o litígio.Recomenda-se preparo nesse sentido na formação acadêmica de graduação no Curso de Direito; a Defensoria Pública Estadual não está estruturada para atender o pobre na forma da lei, efetivamente, faltando-lhe condições materiais de trabalho, entre os quais, equipamentos, denunciando-se que na Comarca da Capital um Defensor Público faz atendimento em pé, em balcão de Cartório, (Varas de Família), ferindo o respeito e a dignidade da pessoa do agente político, pugnando-se pela intervenção da OAB/PB.

Ainda recomenda que a Administração Pública em Geral execute projeto de valorização dos membros da advocacia estatal, primando pelo cumprimento dos princípios éticos, obedecendo o que determina as leis do País, garantindo-Ihes autonomia administrativa, orçamentária e financeira e independência funcional; reconhecer, publicamente, a dúvida sobre a possibilidade do exato cumprimento da aplicação da nova lei que regula o Mandado de Segurança no que diz respeito ao prazo estatuído de trinta dias para solucionar a ação manda mental.

E, finalmente, reconhece que a advogada-mulher tem tido participação efetiva no desempenho da profissão em todos os segmentos da sociedade jurídica; decidiram, ainda, que esta missiva deverá ser remetida às autoridades competentes, através da Coordenação do evento.


 
Asccom

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