O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família - com os reajustes anunciados em 1º de março - começa nesta quinta-feira (14). Com elevação média de 19,4%, os valores pagos pelo programa, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), vão variar de R$ 32 a R$ 242, de acordo com a renda mensal da família por pessoa e número de crianças e adolescentes de até 17 anos. Toda família com renda mensal, por integrante, de até R$ 140 tem direito ao Bolsa Família.A escala de pagamento segue calendário iniciado no dia 14, quando as famílias que possuem Cartão Social Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em um podem sacar o benefício, e se encerrará no dia 29, quando serão contempladas aquelas cujo cartão possui o final zero. O cartão, magnético e personalizado, é emitido em nome do responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.
Benefício médio
Com o aumento, o benefício básico, pago a famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 70, passa a ser de R$ 70. O benefício variável, pago a famílias com crianças de zero a 15 anos (limitado a três por família), foi corrigido de R$ 22 para R$ 32. Já o benefício variável, vinculado ao adolescente (BVJ), pago a famílias com jovens com idades entre 16 e 17 (limitado a dois por família), aumenta de R$ 33 para R$ 38. “Discutimos os valores no sentido de tornar o programa mais efetivo no combate à extrema pobreza e verificamos que as famílias mais vulneráveis são as que têm o maior número de filhos. Por isso, o benefício variável foi o que teve maior impacto: 45% de aumento”, explica Tiago Falcão. “Nossa expectativa é que o benefício médio - que hoje é de cerca de R$ 96 -, suba, na folha de abril, para R$ 115, ou seja, 19,4% de reajuste”.
Para receber a transferência de renda do Bolsa Família, as famílias devem cumprir contrapartidas: no que se refere à saúde, todas precisam manter o calendário de vacinas das crianças de até 7 anos atualizado e fazer acompanhamento do crescimento infantil e a vigilância nutricional, além do pré-natal das gestantes. No tocante à educação, as famílias que têm filhos com idades entre 6 e 17 anos precisam manter as crianças e adolescentes na escola, cumprindo os percentuais mínimos de frequência: 85% das aulas para alunos com idades entre 6 aos 15 e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. Aos municípios, cabe assegurar a oferta dos serviços de saúde, educação e assistência social e realizar o acompanhamento e o registro das informações nos sistemas dos ministérios da Educação (Sistema Presença/MEC), da Saúde (Bolsa Família na Saúde/MS) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Sispeti/SuasWeb/MDS).
Ascom-MDS
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