A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o recurso contra expedição de diploma impetrado contra o prefeito do município de Desterro Dilson de Almeida.
O impetrante da ação, João Leite de Almeida, alega no processo que o gestor cometeu captação ilícita de sufrágio. O recurso foi indeferido por unanimidade, mas cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A acusação era de que o prefeito teria doado madeira para a construção de um galpão. Além disso, foi alegado que o gestor teria doado R$ 100 a um eleitor e R$ 30 a outro.
O juiz relator do processo, Carlos Neves, entendeu que não houve consistência de provas e julgou a ação improcedente. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.
Redação com: PolíticaPB
O impetrante da ação, João Leite de Almeida, alega no processo que o gestor cometeu captação ilícita de sufrágio. O recurso foi indeferido por unanimidade, mas cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A acusação era de que o prefeito teria doado madeira para a construção de um galpão. Além disso, foi alegado que o gestor teria doado R$ 100 a um eleitor e R$ 30 a outro.
O juiz relator do processo, Carlos Neves, entendeu que não houve consistência de provas e julgou a ação improcedente. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.
Redação com: PolíticaPB
Foto: Internet
0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.
Click to see the code!
To insert emoticon you must added at least one space before the code.