Os policiais militares encerraram ontem (02) a greve iniciada na última segunda-feira (28). Ao contrário do anunciado durante toda a semana a categoria negou ter realizado uma paralisação por tempo indeterminado e chamaram o movimento de “vigília”. Os policiais haviam cruzado os braços para reivindicar o reajuste salarial previsto no Projeto de Lei similar a PEC sancionado na véspera do segundo turno das eleições de outubro passado.
Durante entrevista coletiva concedida na noite de ontem, os policiais informaram que estão esperando a notificação do Tribunal de Justiça sobre a ilegalidade do movimento para definir os rumos do mesmo. Segundo a categoria o que houve não foi uma greve, apenas uma vigília.
A greve dos policiais foi iniciada na última segunda-feira (28) após realização de assembléia geral. A categoria reivindica reajuste salarial baseado no Projeto de Lei similar a PEC 300 sancionado na véspera do segundo turno das eleições passadas, em outubro, e que se encontra liminarmente suspenso pela justiça.
Na manhã de terça-feira (01) representantes dos policiais militares e civis estiveram reunidos com uma equipe do governo para dialogar sobre o movimento. Na ocasião, a categoria aceitou formular uma contraproposta e encaminhá-la para os secretários de estado.
À tarde um novo Projeto de Lei formulado pela categoria foi entregue à equipe, segundo os representantes da classe, apresentando novos valores para o reajuste salarial diferentes dos existentes no Projeto de Lei sancionado ano passado.
No entanto, nesta quarta-feira (02), o secretário de Administração, Gilberto Carneiro, revelou que o Governo da Paraíba não ia aceitar a contraproposta apresentada no final da tarde de ontem pelos policiais paraibanos porque o conteúdo do documento entregue à equipe econômica estadual era idêntico ao da ‘PEC dos Policiais’ e que o Estado não tem condições de conceder o reajuste solicitado pela categoria.
A Procuradoria Geral do Estado, Livânia Farias, então, entrou com uma ação na Justiça pedindo a ilegalidade da greve dos policiais. A Ação Declaratória de Legalidade da Greve foi impertrada com base na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito à greve. Segundo Livânia, o Governo acionou a Justiça para assegurar a prestação de serviço essencial à população e manutenção da ordem pública e da paz social.
O processo foi parar nas mãos da juíza Maria das Graças Morais, substituta da desembargadora Fátima Bezerra, que se averbou suspeita para julgar o mérito. A ação foi redistribuída para o desembargador Manoel Monteiro que decretou a ilegalidade da greve sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
PolíticaPB
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