Prefeitos de grandes municípios iniciam 2011 sob risco de cassação
Passadas as eleições do último mês de outubro e empossados os vencedores, uma das prioridades da Justiça Eleitoral em 2011 será julgar os processos remanescentes ainda do pleito municipal.
Vários prefeitos cassados administram com a “corda no pescoço”, ou seja, sustentados em liminares, entre eles, Veneziano Vital do Rêgo (Campina Grande), Marcos Odilon (Santa Rita), Antônio Mendonça, “Bolão”, (Lucena), Martinho Cândido (Gurjão), Thiago Pereira (Princesa Isabel), Luci Costa (Barra de São Miguel) e José Orlando Teotônio (Juru).
Em abril de 2010, o juiz eleitoral Francisco Antunes Batista cassou os mandatos do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e de seu vice-prefeito, José Luiz Junior (PSC) por captação ilícita de recursos, e mandou assumir o segundo colocado nas eleições de 2008, deputado Rômulo Gouveia (PSDB) e a vice Lígia Feliciano (PDT). O magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Aije do Cheque, que R$ 50 mil da Prefeitura Municipal foram depositados na conta de campanha de Veneziano, através de 12 auxiliares do prefeito, que tiveram seus sigilos bancários quebrados. A decisão se baseia no artigo 30-A da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que cita apenas captação ilícita de recursos, crime que somente prevê cassação de mandato, logo Veneziano e Zé Luiz não se tornaram inelegíveis.
Eles recorreram ao TRE e o desembargador Manoel Soares Monteiro, concedeu a medida liminar, determinando a imediata reintegração de Veneziano e José Luiz aos cargos. Na decisão, Monteiro enfatizou estar evitando que haja “sucessivas e indesejáveis mudanças na chefia do executivo municipal, conforme tem recomendado a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
O desembargador ainda declarou que sua decisão se tratava de uma medida provisória para que a Corte Eleitoral possa, confirmando ou reformando, decidir o julgamento. A expectativa de Rômulo é de que TRE julgue o mérito ainda neste semestre. Por sua vez, o prefeito se mostra tranquilo.
Recentemente, ao comentar as ações no Tribunal, Veneziano asseverou: “Nós conhecemos do nosso direito. Eu não posso ter aqui senão um sentimento de tranquilidade e de confiança plena”, frisou o peemedebista, asseverando que as ações movidas pelos nossos adversários são repetições.
Das cinco Aijes promovidas contra Veneziano (três pelo Ministério Público Eleitoral e duas pelo PSDB), ele se livrou de quatro na primeira instância, sendo condenado apenas na do Cheque, mas recorreu ao TRE. Entretanto, Rômulo recorreu das decisões em relação as quatro ações julgadas improcedentes.
Um dos recursos – Aije dos Vs - já foi julgado pelo Tribunal. Veneziano e Zé Luiz foram condenados por conduta vedada a pagamento de multa de 50 mil Ufirs, que corresponde a cerca de R$ 50 mil. Entretanto, se livrou da pena de cassação de seu mandato. Além das quatro Aijes o Prefeito ainda reponde mais duas ações: uma Aime, que foi julgada ontem improcedente e mais um RCED (Recurso Contra a Expedição do Diploma).
PB Agora
Passadas as eleições do último mês de outubro e empossados os vencedores, uma das prioridades da Justiça Eleitoral em 2011 será julgar os processos remanescentes ainda do pleito municipal.
Vários prefeitos cassados administram com a “corda no pescoço”, ou seja, sustentados em liminares, entre eles, Veneziano Vital do Rêgo (Campina Grande), Marcos Odilon (Santa Rita), Antônio Mendonça, “Bolão”, (Lucena), Martinho Cândido (Gurjão), Thiago Pereira (Princesa Isabel), Luci Costa (Barra de São Miguel) e José Orlando Teotônio (Juru).
Em abril de 2010, o juiz eleitoral Francisco Antunes Batista cassou os mandatos do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e de seu vice-prefeito, José Luiz Junior (PSC) por captação ilícita de recursos, e mandou assumir o segundo colocado nas eleições de 2008, deputado Rômulo Gouveia (PSDB) e a vice Lígia Feliciano (PDT). O magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Aije do Cheque, que R$ 50 mil da Prefeitura Municipal foram depositados na conta de campanha de Veneziano, através de 12 auxiliares do prefeito, que tiveram seus sigilos bancários quebrados. A decisão se baseia no artigo 30-A da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que cita apenas captação ilícita de recursos, crime que somente prevê cassação de mandato, logo Veneziano e Zé Luiz não se tornaram inelegíveis.
Eles recorreram ao TRE e o desembargador Manoel Soares Monteiro, concedeu a medida liminar, determinando a imediata reintegração de Veneziano e José Luiz aos cargos. Na decisão, Monteiro enfatizou estar evitando que haja “sucessivas e indesejáveis mudanças na chefia do executivo municipal, conforme tem recomendado a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
O desembargador ainda declarou que sua decisão se tratava de uma medida provisória para que a Corte Eleitoral possa, confirmando ou reformando, decidir o julgamento. A expectativa de Rômulo é de que TRE julgue o mérito ainda neste semestre. Por sua vez, o prefeito se mostra tranquilo.
Recentemente, ao comentar as ações no Tribunal, Veneziano asseverou: “Nós conhecemos do nosso direito. Eu não posso ter aqui senão um sentimento de tranquilidade e de confiança plena”, frisou o peemedebista, asseverando que as ações movidas pelos nossos adversários são repetições.
Das cinco Aijes promovidas contra Veneziano (três pelo Ministério Público Eleitoral e duas pelo PSDB), ele se livrou de quatro na primeira instância, sendo condenado apenas na do Cheque, mas recorreu ao TRE. Entretanto, Rômulo recorreu das decisões em relação as quatro ações julgadas improcedentes.
Um dos recursos – Aije dos Vs - já foi julgado pelo Tribunal. Veneziano e Zé Luiz foram condenados por conduta vedada a pagamento de multa de 50 mil Ufirs, que corresponde a cerca de R$ 50 mil. Entretanto, se livrou da pena de cassação de seu mandato. Além das quatro Aijes o Prefeito ainda reponde mais duas ações: uma Aime, que foi julgada ontem improcedente e mais um RCED (Recurso Contra a Expedição do Diploma).
PB Agora
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