O Juiz da 6º Vara da Fazenda da Capital, Antonio Eimar, concedeu liminar ao Ministério Público, suspendendo temporariamente os efeitos das leis nº 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300.

O juiz Antônio Eimar declarou que entendeu que no pedido do Ministério Público havia pressupostos para concessão da liminar, explicando que o pagamento do reajuste previsto nas leis em questão, aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionada ainda pelo ex-governador José Maranhão, está suspenso temporariamente.

Ele adiantou que o Governo do Estado tem um prazo de 60 dias para contestação da liminar e só depois será julgado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que contesta a legalidade da lei argumentando que ela foi editada em período vedado, 180 dias antes da eleição para governador, bem como a falta de orçamento para pagamento dos reajustes.

O Governo do Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial e que só vai se pronunciar após a notificação formal.

Fonte: Paraibaagora

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