O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Coligação “Paraíba Unida II” leve ao ar, na próxima quinta-feira (30), oito programas do candidato a deputado federal Luiz Couto (PT) sob pena de multa de R$ 100 mil para a coligação e para produtora responsável pela edição. Os juízes propuseram que fossem inseridos quatro programas no tempo de dois minutos no horário da tarde e mais outros quatro, no mesmo tempo de dois minutos, durante o guia da noite.
Os advogados de Couto defenderam ainda que o petista teve apenas 12 inserções enquanto que o candidato Jeová Campos, também do PT, teve 34 programas veiculados no guia eleitoral. Couto tem agora até a quinta-feira, às 8h, para entregar a produtora todo o material para os oito programas.
Os juízes eleitorais encaminharam ainda o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Polícia federal (PF) para que se investigue se ouve prática de crime eleitoral ou ma fé na não veiculação dos programas de Luiz Couto.
Da Redação com politicapb
Os advogados de Couto defenderam ainda que o petista teve apenas 12 inserções enquanto que o candidato Jeová Campos, também do PT, teve 34 programas veiculados no guia eleitoral. Couto tem agora até a quinta-feira, às 8h, para entregar a produtora todo o material para os oito programas.
Os juízes eleitorais encaminharam ainda o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Polícia federal (PF) para que se investigue se ouve prática de crime eleitoral ou ma fé na não veiculação dos programas de Luiz Couto.
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