O Tribunal de Contas do Estado emitiu, por unanimidade, pareceres contrários às contas de 2006 e 2007 do prefeito de Patos Nabor Wanderley, em razão, notadamente, de despesas não comprovadas com a oscip Interset. A ele e ao presidente desse último organismo, Filogônio Araújo de Oliveira, o TCE imputou, solidariamente, débito total superior a R$ 2,9 milhões.

O relator de ambos os processos, conselheiro Fábio Nogueira, fundamentou seu voto nos pareceres da Auditoria e nas manifestações do Ministério Público ratificadas, na ocasião, pelo procurador geral do TCE Marcílio Toscano Franca Filho.

Em 2006, entendeu o Tribunal, os danos pecuniários causados aos cofres do município chegaram a R$ 1.333.796,44, em razão, ainda, de despesas irregulares com o Iblac (International Business Law Consulting), empresa de consultoria com sede em Brasília. A imputação solidária atinente ao exercício de 2007, pelas mesmas razões, foi de R$ 1.636.005,43. Tanto ao prefeito de Patos quanto ao presidente da oscip a Corte também aplicou multas individuais correspondentes a 10% dos prejuízos para o erário.

Observou o relator que foram gastos com a Interset, em 2006 e 2007, mais de R$ 20 milhões, cifra a ser comparada com as aplicações em saúde pública da ordem de R$ 3,9 milhões no primeiro exercício e de R$ 4,2 milhões, no segundo. Os gastos com a oscip também estiveram muito acima das despesas com educação (R$ 6,6 milhões em 2006 e R$ 7,3 milhões em 2007).

Ao prefeito de Patos e ao presidente da Interset, o TCE concedeu o prazo de 60 dias para devolução do dinheiro aos cofres públicos sob pena de cobrança executiva recomendada, desde logo, ao Ministério Público Comum.

Também declarou a inidoneidade da Interset (para o fim de firmar convênios com entidades e órgãos jurisdicionados) e solicitou ao Ministério da Justiça a perda da qualificação desse mesmo organismo como organização da sociedade civil de interesse público. Os dois advogados do prefeito, José Mariz Filho e Diogo Mariz, já anunciaram que vão recorrer das duas decisões.

Fonte : ASCOM/TCE
12/08/2010

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