
Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, as publicidades não têm caráter de urgência para serem veiculadas.
O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, na sessão desta sexta-feira, dois pedidos de autorização, feitos pela Secretaria de Comunicação do Estado, para a veiculação de publicidades institucionais em veículos de comunicação durante o período eleitoral. As propagandas, as quais o Governo Estadual requisitou a exibição falam sobre saneamento básico e combate as drogas.
Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, as publicidades não têm caráter de urgência para serem veiculadas e, portanto, podem esperar o fim das eleições para serem exibidas. A Corte ainda fez críticas quanto ao pedido feito pela Secretaria de Comunicação e considerou infeliz o termo usado pela representação do órgão.
De acordo com a Corte Eleitoral, a secretaria utilizou o termo ‘consulta’ ao invés de ‘autorização’ no requerimento que pedia a liberação das publicidades sobe saneamento básico e combate as drogas.
PolíticaPB
30/07/2010
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