Os detentos saíram das prisões no início da manhã desta quarta-feira, dia 23, e só devem retornar no próximo dia 30, passando os dias de São João e São Pedro.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e tem por objeto reinserir e ressocialar o apenado. Para ter direito ao benefício, o preso que cumpre pena em regime semiaberto tem de ter cumprido 1/6 da pena total se for primário, ou 1/4 se for reincidente.
O apenado, além disso, precisa ter boa conduta, pois o juiz consulta os diretores do presídio antes de conceder o benefício. Caso o preso não retorne aos presídios após o término do prazo passa a ser considerado foragido da justiça e caso seja recapturado, perde o direito à progressão de regime, ou seja, retornam ao regime fechado.
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