
Os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação adversária - ‘Coligação Construir Desterro, este é o Caminho’ - nas eleições de 2008.
A decisão do TRE foi por cinco votos a zero, uma vez, que juiz Newton Vitta se averbou suspeito e não votou.
Da Redação
Com Jornal da Serra
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