Petrobras diz que "estranha a acusação e desconhece qualquer veiculação institucional a partir do dia 5 de julho"
(Givaldo Barbosa /Agência O Globo)
Com base na Lei Eleitoral, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira suspendeu a veiculação de campanhas publicitárias da Petrobras, da Agência Nacional de Saúde (ANS) e do Ministério da Educação (MEC). A decisão se baseia na proibição legal de publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições. 

No caso da Petrobras, a propaganda televisiva destaca a extração de óleo do pré-sal e o crescimento da empresa nos últimos oito anos. Já a campanha da ANS faz um alerta para as pessoas prestarem atenção aos detalhes na hora de contratação de plano de saúde. Por fim, o MEC ressalta o Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa. 

O ministro entendeu que nenhuma delas estaria enquadrada nas ressalvas da Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97, art. 73), que permitem a publicidade institucional no período apenas se for divulgação de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou publicidade em caso de grave e urgente necessidade pública. 

Em resposta, a Petrobras afirmou que a companhia "estranha a acusação e desconhece qualquer veiculação institucional a partir do dia 5 de julho". Ela completou dizendo que tomou todas as providências cabíveis para que os veículos de comunicação fossem orientados, através das agências de publicidade contratadas pela estatal, a veicularem comunicação institucional somente até o dia 4 de julho de 2014 às 23h59. Assim, desde o dia 5, só estaria veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, o que entraria nas ressalvas da Lei. 

O pedido de investigação sobre a campanha da Petrobras veio do candidato à presidência da República Aécio Neves, do PSDB, e sua coligação Muda Brasil. Eles afirmam ainda que há uma "vinculação dos supostos feitos ao governo federal, com a divulgação, ao final do vídeo, da imagem com o símbolo que o identifica: Governo Federal – Brasil - País rico é país sem pobreza”.


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