O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Solânea, Osenival dos Santos Costa, decidiu decretar a inelegibilidade do ex-prefeito da cidade, Francisco de Assis de Melo (Dr. Chiquinho-PMDB), que ficará impedido de concorrer às eleições do próximo ano, só podendo vir a se candidatar novamente em 2016, já que a decisão é para que ele fique inelegível por oito anos contados a partir do pleito de 2008.

Também ficam inelegíveis, conforme a decisão do magistrado, o ex-vice-prefeito Jucimar Cândido da Costa (Nicinho) e a ex-vereadora Mirian Ferreira do Amaral.

Além de decretar a inelegibilidade dos três políticos, o juiz zonal decidiu puni-los com uma multa no valor de 7 mil Ufirs, o que equivale a quantia de R$ 16,8 mil, para cada.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na qual Dr. Chiquinho foi condenado a inelegibilidade foi interposta por Kayser Nogueira Pinto Rocha, então candidato ao cargo de prefeito de Solânea nas eleições de 2008 pela Coligação Solânea de Todos Nós. Na ação ele alegou que os investigados teriam distribuído ou trocado materiais de construção em troca de votos, com o objetivo de captar votos, com vistas às suas eleições no referido pleito eleitoral.

O juiz Osenival entendeu que os fatos alegados pelo autor da denúncia eram procedentes e decidiu pela condenação dos investigados na Aije. Na mesma decisão, o magistrado intima os advogados das partes para terem conhecimento da sentença prolatada.

A decisão de 1º grau ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). A corte ainda pode reformular a sentença. 


PoliticaPB

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