
A lei, de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB), não é extensiva aos hospitais públicos.
O prazo para o atendimento começará a ser contabilizado a partir da chegada do paciente ao estabelecimento de saúde e vale para dias normais, incluindo sábados e domingos.
Em feriados o tempo pode ser estendido até 45 minutos.
O paciente poderá monitorar o tempo a partir de uma senha, que deverá ser fornecida pela unidade de saúde, com data e hora do atendimento.
Descumprimento do prazo implicará em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, que serão aplicadas pelo órgão estadual de Defesa do Consumidor.
Estabelecimentos terão 60 dias para se adaptar às novas regras – período em que a lei entrará em vigor.
Adriana Bezerra
0 Seu comentário é sempre bem vindo!:
Postar um comentário
Deixe-nos seu comentário sobre a matéria. Entretanto, trate com respeito os demais leitores.
Evite comentários e termos grosseiros, agressivos ou que possam ser interpretados como tais.
Obs: Evitem se indetificar como Usuários anônimos.