O Diário Oficial do Estado publicou hoje lei que obriga clínicas e hospitais particulares da Paraíba a atenderem pacientes em um tempo máximo de 30 minutos.

A lei, de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB), não é extensiva aos hospitais públicos.
O prazo para o atendimento começará a ser contabilizado a partir da chegada do paciente ao estabelecimento de saúde e vale para dias normais, incluindo sábados e domingos.

Em feriados o tempo pode ser estendido até 45 minutos.

O paciente poderá monitorar o tempo a partir de uma senha, que deverá ser fornecida pela unidade de saúde, com data e hora do atendimento.

Descumprimento do prazo implicará em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, que serão aplicadas pelo órgão estadual de Defesa do Consumidor.

Estabelecimentos terão 60 dias para se adaptar às novas regras – período em que a lei entrará em vigor.

Adriana Bezerra

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